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Várzea Grande,24/04/2025

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Fux diverge do STF e defende que acusados pelos atos de 8 de janeiro sejam julgados na Justiça comum ou pelo plenário da Corte

Para o ministro, como os réus não possuem mandato nem cargo público, julgamento pela Primeira Turma do STF fere princípio da legalidade


Fux diverge do STF e defende que acusados pelos atos de 8 de janeiro sejam julgados na Justiça comum ou pelo plenário da Corte

🗓️ Por Várzea Grande Livre | 22 de abril de 2025


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, expressou nesta terça-feira (22) sua discordância quanto à condução dos julgamentos dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Segundo o magistrado, os réus, por não exercerem mandato ou qualquer cargo público, deveriam estar sendo julgados pela Justiça comum e não pelo STF.

A manifestação foi feita durante sessão da Primeira Turma da Corte, responsável por analisar denúncias contra os investigados por envolvimento direto na invasão e destruição do patrimônio público no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.


“Eles não possuem prerrogativa de foro. Logo, não há justificativa jurídica para que este caso seja mantido no STF, e menos ainda para que seja julgado por uma de suas turmas. Se ainda assim for mantido no Supremo, entendo que o julgamento deveria ocorrer no plenário, com a participação dos onze ministros”, destacou Fux.


Apesar da contundência do posicionamento, o voto do ministro acabou vencido. Os demais ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — votaram pela continuidade do julgamento no colegiado, mantendo o trâmite conforme estabelecido anteriormente.

Divergência jurídica e política

A fala de Fux traz à tona um debate sensível dentro do Supremo Tribunal Federal: a definição clara dos limites do foro privilegiado e a competência das turmas da Corte para tratar de casos de alta repercussão. Segundo o ministro, o julgamento de pessoas que não detêm mais qualquer vínculo com a administração pública pode configurar excesso e criar precedentes perigosos.

Além disso, a defesa dos acusados também alegou cerceamento de defesa e incompetência da Primeira Turma, reforçando os argumentos levantados por Fux. No entanto, essas preliminares foram rejeitadas pela maioria.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que os atos cometidos em 8 de janeiro não podem ser desvinculados do contexto de tentativa de desestabilização institucional, justificando a manutenção do julgamento no STF. Para Moraes, há conexão direta com outros processos que envolvem autoridades com foro por prerrogativa.

Repercussões

A posição de Fux repercutiu dentro e fora dos bastidores do Judiciário. Juristas avaliam que a fala do ministro resgata princípios importantes do direito penal, como a territorialidade e a competência objetiva. Já setores mais críticos ao Supremo apontam a divergência como uma demonstração de que o tema ainda carece de maior debate e fundamentação técnica.

Os julgamentos dos envolvidos nos atos de vandalismo seguem em curso, com diversas condenações já proferidas nos últimos meses. As penas têm variado entre 12 e 17 anos de prisão, dependendo do grau de envolvimento e das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal.


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